7 de março de 2014
26 de fevereiro de 2014
24 de fevereiro de 2014
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
LEI Nº 11.796/29.10.2008
- Dia Nacional dos Surdos
LEI
Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira
de Sinais - Libras e dá outras providências
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua
Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela
associados.
Parágrafo único.
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação
e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com
estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de
transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do
Brasil.
Art. 2o
Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias
de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão
da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e
de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o
As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos
de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos
portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais
e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de
Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio
e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte
integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação
vigente.
Parágrafo único.
A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade
escrita da língua portuguesa.
Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de
abril de 2002; 181o da Independência e 114o
da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Paulo Renato Souza
Parametro da LIBRAS
OS CINCO PARÂMETROS:
- Configuração das Mãos
- Pontos de Articulação
- Orientação
- Movimento
- Expressão Facial e/ou corporal
Sinais
Os
sinais é formados a partir da combinação do movimento das mãos com um
determinado formato em um determinado lugar, podendo este lugar ser uma
parte do corpo ou um espaço em frente ao corpo. Estas articulações das
mãos, que podem ser comparadas aos fonemas e às vezes aos morfemas, são
chamadas de parâmetros.
Nas línguas de sinais podem ser encontrados os seguintes parâmetros:
- Configuração das Mãos
São
formas das mãos, que podem ser da datilologia (alfabeto manual) ou
outras formas feitas pela mão predominante (mão direita para os
destros), ou pelas duas mãos do emissor ou sinalizador. Os sinais APRENDER, LARANJA e ADORAR têm a mesma configuração de mão.
Configuração das Mãos (CM)
Pontos de Articulação (PA)
Movimento (M)
- Ponto de Articulação
É
o lugar onde incide a mão predominante configurada, podendo esta tocar
alguma parte do corpo ou estar em um espaço neutro vertical (do meio do
corpo até à cabeça) e horizontal (à frente do emissor). Os sinais TRABALHAR, BRINCAR, CONSERTAR são feitos no espaço neutro e os sinais ESQUECER, APRENDER e PENSAR são feitos na testa.
- Movimento
Os sinais podem ter um movimento ou não. Os sinais citados acima tem movimento, com exceção de PENSAR que, como os sinais AJOELHAR, EM-PÉ, não tem movimento.
- Orientação
Os
sinais podem ter uma direção e a inversão desta pode significar idéia
de oposição, contrário ou concordância número-pessoal, como os sinais QUERER e QUERER-NÃO; IR e VIR.
- Expressão facial e/ou corporal
Muitos
sinais, além dos quatro parâmetros mencionados acima, em sua
configuração tem como traço diferenciador também a expressão facial e/ou
corporal, como os sinais ALEGRE e TRISTE. Há sinais feitos somente com a bochecha como LADRÃO, ATO-SEXUAL.
Exemplo de parâmetro:
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